A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 306/2025, que altera a Lei 13.812/2019 para incluir a classificação do desaparecimento de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro.
A proposição, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), exige do Estado a formulação de respostas e protocolos diferenciados para cada tipificação.
O parecer divide as ocorrências em três frentes de investigação. O desaparecimento voluntário passa a enquadrar pessoas maiores e capazes que cortam vínculos intencionalmente, como mulheres vítimas de violência que fogem dos agressores.
O involuntário engloba acidentes, desastres, crises de saúde mental e o distanciamento não intencional de crianças e adolescentes. Já o desaparecimento forçado tipifica as ações executadas por terceiros mediante coação, violência, abuso de poder ou fraude.
A mudança na lei busca extinguir a classificação unificada adotada pela Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que, segundo o documento, “pode tornar a ação estatal menos eficiente na busca por essas pessoas”.
A nova segmentação atuará “facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação, assim como aprimorar as respostas das autoridades e a alocação de recursos”, afirma o relatório.
Sem resposta
O projeto ganha força diante do avanço vertiginoso das estatísticas apresentadas no documento. O texto traça uma linha evolutiva da crise: em 2022, foram 76.898 desaparecimentos e 45.394 localizações.
Em 2023, os registros subiram para 78.168, com 52.199 pessoas encontradas. O ano de 2024 seguiu a tendência de alta, marcando 81.873 desaparecidos (um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior) e 55.530 localizados.
O cenário atingiu um recorde histórico em 2025, com o Painel do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizando 85.232 novos casos. Desse total, 23.970 correspondiam a crianças ou adolescentes.
O indicador revela uma média alarmante de 232 ocorrências por dia, o que significa um desaparecimento a cada 6 minutos, ou cerca de 10 por hora em território nacional.
Banco biológico
O relatório também destaca os esforços para identificação biológica, apontando que o Banco Nacional de Perfis Genéticos contava com menos de 3 mil amostras de familiares frente a uma estimativa de 80 mil desaparecimentos anuais.
A terceira edição da Campanha Nacional de Coleta de DNA, estruturada como força-tarefa em agosto de 2025, mobilizou 334 pontos de coleta no país na tentativa de reverter esse gargalo e dar efetividade às investigações.
O volume crescente de casos documentados no relatório corrobora as avaliações anteriores conduzidas pela senadora Damares Alves sobre a ineficácia e as falhas operacionais da Política Nacional de Busca por Desaparecidos.
A falta de padronização, evidenciada em relatórios prévios, encontra agora uma resposta legislativa direta, exigindo do poder público ações tipificadas e recursos alocados com mais precisão para enfrentar uma crise que soma dezenas de milhares de vítimas anualmente.
Foto: Rafael Fogaça / AscomSDA
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