PL 386/2023

8/11/23 às 14:36

Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade


(61) 98190-0722

Whatsapp

Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04

(61) 3303-3265

SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte

(61) 3273-5340

Fale com a Senadora