Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte