PEC 4/2024

15/4/24 às 11:46

Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.


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