Avança no Senado projeto que facilita regularização de imóveis ocupados por igrejas e organizações sociais

Avança no Senado projeto que facilita regularização de imóveis ocupados por igrejas e organizações sociais
15/7/26 às 11:49

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove ciclo de debates para subsidiar a “Avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto nº 11.074, de 18 de maio de 2022, no exercício de 2026.”
presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) conduz debate.
Foto: Ton Molina/Agência Senado

Igrejas, organizações de assistência social e entidades sem fins lucrativos poderão regularizar seus imóveis por meio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).

A mudança está prevista no Projeto de Lei 1.905/2023, que teve relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, nesta quarta-feira (15).

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto altera a Lei 13.465/2017 para incluir essas instituições como beneficiárias do processo, inclusive em casos de imóveis isolados.

Acesse o relatório: https://abre.ai/rrSJ

No relatório, a senadora aponta que “a medida reconhece a relevância social dessas organizações, muitas das quais exercem atividades de interesse coletivo e prestam serviços essenciais às comunidades”.

O documento indica que, “em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades”.

Burocracia

O projeto também muda os papéis exigidos para legalizar o terreno. Agora, um documento chamado Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) passará a ser aceito.

Esse termo funciona como uma garantia de que um profissional técnico qualificado se responsabiliza pelo serviço feito no terreno.

Ele terá o mesmo valor de outros papéis que já eram usados, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Com a nova regra, profissionais registrados nos conselhos de Técnicos Industriais (CFT e CRTs) e de Técnicos Agrícolas (CFTA) terão permissão expressa na lei para medir e mapear os terrenos.

Eles farão o que a lei chama de levantamentos planialtimétricos e georreferenciamento, que é o uso de equipamentos para descobrir o tamanho exato do lote, o seu formato e o local exato onde ele fica no mapa oficial.

Sobre a inclusão do TRT e o uso desses técnicos, a justificativa do parecer ressalta que “a valorização desses profissionais tende a ampliar a disponibilidade de mão de obra técnica para atuar nos processos de regularização fundiária, especialmente em municípios de menor porte”.

Ou seja, o objetivo é que fique mais fácil e rápido achar alguém para fazer o serviço de medição nas cidades pequenas.

O projeto determina ainda mais uma facilidade documental. Se o responsável por medir a terra for um servidor ou empregado público, ele não precisará entregar o TRT. Isso já ocorre com os demais documentos de responsabilidade técnica.

Foto: Ton Molina/Agência Senado


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