A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emenda ao Projeto de Lei do Congresso Nacional 4/2023, que trata sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
No pedido, a senadora pede a inclusão do item 2.4.5 que tem a seguinte redação: “As emendas que destinem recursos para projetos em execução terão acolhimento prioritário, bem como aquelas destinadas à defesa da criança e do adolescente, inclusive de fortalecimento aos equipamentos do Sistema de Garantia de Direitos desses sujeitos e a promover a educação básica de qualidade, o empreendedorismo feminino, a inovação tecnológica, o uso de energias geradas por fontes renováveis e o atendimento integral das pessoas com deficiência.
Para a senadora, a destinação de recursos para esta parcela da população deve ser prioritária. ”A Constituição Federal ao reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos fundamentais, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Assim, a priorização desses segmentos da população no orçamento é uma medida essencial para garantir o pleno cumprimento desses direitos constitucionais.
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
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