PL 476/23

23/5/23 às 12:15

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.


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