Os bancos e correspondentes bancários não poderão mais assediar o consumidor com a oferta de empréstimos. O projeto de lei (PL 133/2024), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), proíbe o uso ligações, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.
O projeto também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores com o objetivo de impedir o assédio. Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar sua vontade aos bancos de não receber as ofertas por fornecedores de produtos e serviços financeiros.
De acordo com a autora do projeto o fornecimento de crédito às pessoas é um fator relevante para o desenvolvimento econômico. Contudo, o avanço tecnológico tem trazido novos desafios e, se não devidamente disciplinado, o oferecimento de produtos e serviços financeiros por meio de plataformas digitais pode levar instituições financeiras a adotarem estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes.
“Julgo importante aprimorar o tratamento legal à oferta não presencial de produtos e serviços financeiros. Esse projeto busca dar maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, em especial os hipervulneráveis, como alguns aposentados, pensionistas e outros beneficiários de políticas públicas”, pontuou a senadora.
Alvos de Golpe
A cada 10 minutos, um aposentado é vítima de estelionatários no Brasil e a fonte da maioria dos golpes é o empréstimo consignado. Somente em 2023 os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas ao empréstimo consignado. Um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.
Autorregulação
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) implementaram medidas de Autorregulação para o Consignado, com objetivo de reduzir a prática de assédio a consumidores. Participam da Autorregulação 61 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado.
Dentre as medidas adotas, encontra-se a plataforma “Não perturbe”. A plataforma restringe as ligações de ofertas por parte de empresas de telefonia, internet, TV por assinatura e bancos. O aplicativo já atingiu a marca 4,3 milhões de pedidos de bloqueio em 2023.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também editou norma (INSS nº 138, de 10 de novembro de 202proibindo a oferta de crédito a partir de trinta dias a contar do cadastramento do telefone fixo ou móvel na plataforma “Não me perturbe”.
Força de lei
Apesar dos avanços, as medidas implementadas não possuem força de lei. Para a senadora Damares, trazer o tema para a carta magna ajudará evitar que os serviços de telecomunicações sejam usados para lesar os consumidores.
“Mais do que observar as condutas de ética, o projeto consolida isso em lei. Assim, aprimoramos a legislação na proteção ao consumidor de serviços bancários, com reflexos especialmente benéficos aos mais vulneráveis”, justificou Damares Alves.
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte