Damares apresenta projeto que garante normas para a acomodação de mulheres que tenham sofrido perda do filho

O texto garante o direito em casos de gestação que termine em aborto ou morte perinatal.
24/10/23 às 11:30, Atualizado em 9/11/23 às 16:01

“Quero cuidar da mãe que está passando pelo luto e pelo sofrimento”. A mulher em que a gestação termine com um aborto, ou a morte perinatal (do feto ou recém-nascido), poderá ficar em um alojamento distinto de outras mães acompanhadas de seus recém-nascidos no colo. A previsão é do projeto de lei (PL 5099/2023), da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentado nesta segunda-feira (23), no Senado Federal.

O texto ainda prevê que nos mencionados casos, o atendimento humanizado à mulher incluirá a comunicação sensível a respeito da ocorrência, o acompanhamento psicológico e a oferta de cuidado terapêutico, voltado ao reconhecimento e acolhimento do luto.
Em sua justificativa, Damares comenta que a expectativa da maternidade gera sentimentos profundos na mulher, relacionados com as representações de família, maternidade, construção do futuro. Para ela, quando a mulher necessita lidar com a perda, o sentimento é agravado quando a mãe está diante de outras mães com seus filhos no mesmo ambiente dentro do hospital.

“Tal reconhecimento deve estar presente nas políticas públicas. Apesar de termos uma robusta política de saúde voltada para as mulheres, falta tratar daquela que perde seu filho, e que, no que concerne ao poder público, não tem, ainda, sua dor reconhecida. É preciso estabelecer protocolos de acolhimento a partir da própria maternidade, começando pela acomodação dessa mulher em lugar próprio, diferenciado daqueles em que estão as mães com seus nascituros, mas também incluir a comunicação sensível da perda, a oferta de terapêuticas e apoios psicológicos voltados ao trabalho do luto”, justificou.

A proposta será apreciada nas comissões do Senado Federal em data ainda ser definida.


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