CDH do Senado aprova redução de jornada para mães de menores autistas e síndrome de Down

Projetos relacionados a pessoas com deficiência predominam na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira
30/4/25 às 13:15, Atualizado em 30/4/25 às 13:42

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 2.774/2022 que prevê redução da jornada de trabalho de empregados que tenham filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.

Segundo a proposta, a jornada especial deverá ser ajustada de acordo com a real necessidade do dependente nessas condições, sendo cada caso analisado de forma individual por meio de avaliação biopsicossocial.

O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou substitutivo ao texto original do projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

“É preocupante que muitos pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência tenham que escolher entre o emprego e a assistência a seus filhos ou dependentes”, afirmou a senadora Damares Alves, que fez a leitura had hoc do relatório.

O texto diz ainda que configura discriminação o não acompanhamento adequado da pessoa com deficiência em razão dos pais, mães ou responsáveis não terem disponibilidade de tempo devido a sua jornada laboral, pois impede que a pessoa com deficiência tenha acesso a uma gama de direitos exercidos por outras pessoas.

A matéria será agora analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Assim, se for provado pela comissão, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja aprovação de recurso para análise no Plenário.

Dependentes com deficiência

Também foi aprovado o PL 2.436/2022, que prevê jornada de trabalho especial ao empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente, com deficiência, quando comprovada a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com os de trabalho.

O projeto estabelece que a necessidade de assistência, bem como o percentual de redução da jornada de trabalho, serão definidos por meio de avaliação biopsicossocial, a ser realizada, no mínimo, a cada dois anos, momento em que a redução da jornada será reavaliada conforme o caso concreto, podendo ser expandida, mantida, reduzida ou revogada.

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o texto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Se aprovado, o projeto será encaminhado posteriormente à CAS, onde será apreciado em caráter terminativo.


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