A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, em caráter extrapauta nesta terça-feira (11), a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O texto agora segue para votação no plenário da Casa, em caráter de urgência.
De autoria da deputada Delegada Katarina, o Projeto de Lei 1.376/2025 foi relatado na comissão pela senadora Damares Alves. A proposta estabelece diretrizes para a atenção integral à saúde, o acesso ao diagnóstico precoce e a inclusão educacional e laboral dos pacientes.
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Entre as principais medidas do projeto estão o direito a um acompanhante especializado no ensino regular, caso haja necessidade, e a exigência de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. O texto também define sanções administrativas para instituições de ensino que recusarem matrículas e proíbe a discriminação no momento da contratação de planos de saúde.
Para facilitar a identificação e evitar constrangimentos, a matéria autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, símbolo internacional utilizado para sinalizar pessoas com deficiências ocultas.
“Não estamos falando apenas de uma condição clínica, mas da necessidade de garantir que o Estado e a sociedade promovam uma inclusão efetiva. O acesso à educação com acompanhamento especializado e a adaptação no mercado de trabalho são direitos inegociáveis”, afirma a relatora.
Síndrome rara
A síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico caracterizado por tiques motores e vocais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a condição atinge aproximadamente 1% da população mundial. No Brasil, a prevalência estimada varia de 1% a 2%, o que representa milhões de brasileiros.
Dados do Hospital Israelita Albert Einstein, citados no relatório da comissão, apontam que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país.
A síndrome manifesta-se predominantemente na infância, com início entre os 4 e 18 anos, apresentando maior gravidade em homens. O quadro clínico é complexo e frequentemente agravado por comorbidades como o Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“A principal barreira imposta pela síndrome de Tourette ainda é o estigma social, provocado pelo desconhecimento generalizado acerca dos tiques motores e vocais. Esta política é um passo fundamental para combater o preconceito e impedir a marginalização dessas pessoas”, afirmou a relatora.
O PL propõe a equiparação da síndrome à condição de pessoa com deficiência, de forma condicionada a uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação deverá considerar a gravidade dos sintomas e as repercussões funcionais de cada paciente, mantendo alinhamento com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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