Comissão do Senado aprova inclusão de atendimento à distância no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Texto relatado por Mara Gabrilli segue para a Comissão de Assuntos Sociais; objetivo é beneficiar pacientes com dificuldade de locomoção
6/5/26 às 14:46, Atualizado em 6/5/26 às 17:31

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a inclusão da telerreabilitação no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão). A medida dá respaldo legal para que terapias e acompanhamentos contínuos de saúde possam ser realizados de forma remota no país.

O texto (PL 1557/2023), que tramita com origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da matéria no colegiado. Após a votação na CDH, a proposta segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

A ideia do projeto é regulamentar o uso da tecnologia para facilitar o acesso a tratamentos, com foco principal em pacientes que possuem restrições severas de mobilidade ou que moram em municípios distantes dos grandes centros de referência médica e de reabilitação.

Pelo texto, o atendimento virtual deverá seguir os padrões de segurança estipulados pelos conselhos profissionais, funcionando como um complemento ao tratamento presencial.

Presidente da comissão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu o avanço da matéria citando o gargalo logístico e financeiro enfrentado pelas famílias no acesso à rede de saúde.

“Quantas vezes o tratamento é interrompido porque o paciente não tem transporte adequado, ou porque a família mora no interior, a horas de distância de uma clínica especializada? A telerreabilitação é um salto para encurtar distâncias, derrubar as barreiras da locomoção e garantir que a terapia chegue à casa de quem precisa”, afirmou a senadora durante a sessão.

Caso seja aprovado na CAS em caráter terminativo, e não haja recurso para que a matéria seja analisada no plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial.


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