A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 4.298/2024, que autoriza pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia a levarem seus próprios alimentos em qualquer área de alimentação, pública ou privada.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), quando foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo a parlamentar, resistir à mudança da rotina alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A relatora argumentou que, sem a nova regra, crianças autistas podem ser obrigadas a se alimentar de forma inadequada e a enfrentar sofrimento desnecessário.
“A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade”, afirma.
O projeto também garante que os beneficiados podem levar utensílios nas suas refeições. Os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação que comprovem a condição.
Para Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.
Alterações
O texto original, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), favoreceria somente crianças e adolescentes, mas a faixa etária foi ampliada por Damares Alves.
Além disso, previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma, além da possibilidade de cassação da licença de funcionamento.
Jader também propôs o direito de entrar com alimentos em quaisquer locais, mas a relatora restringiu para ambientes onde a alimentação é permitida.
*Com informações da Agência Senado
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