A Comissão de Educação aprovou hoje (04/07) o Projeto de Lei n.º 1.675, de 2023 que regulamenta a atividade de psicopedagogo no país. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a relatora do projeto.
De acordo com o projeto profissionais que tenham diploma em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas, poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Para quem tem diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da Lei também poderão atuar. O PL ainda prevê as atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados, bem como os deveres.
Para a relatora, a aprovação do projeto faz justiça aos profissionais que tem atuado no país há décadas. “Eu acho que a gente faz hoje justiça aos psicopedagogos do país com essa votação. Desde 1980 eles estão atuando de forma brilhante nesta nação. As universidades oferecendo curso para eles, as públicas e privadas, as pós-graduações capacitando eles o tempo todo. Acho que hoje damos um grande passo em direção a essa justiça”, disse Damares ao aprovar relatório.
O trabalho do psicopedagogo é uma realidade no Brasil. Médicos psiquiátricas, psicólogos, pediatras, neuropediatras todos encaminham crianças, jovens e adultos para a Terapia Psicopedagógica reconhecida como necessária, importante e eficaz. Seu trabalho é prevenir, diagnosticar e tratar problemas e transtornos referente a aprendizagem, como também dar suporte a famílias, alunos e professores no processo de inclusão escolar.
O projeto é de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e possui caráter terminativo.
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