Senadora Damares celebra lei que criminaliza bullying e cyberbullying e agrava pena para ataques em escolas

Parlamentar brasiliense foi relatora do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal
15/1/24 às 13:04, Atualizado em 15/1/24 às 16:18

Autores de crimes praticados contra crianças e adolescentes em ambientes escolar poderão sofrer penas mais duras a partir de hoje. Foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que incluir o bullying e o cyberbulling no Código Penal, com pena de multa e até prisão. Relatora do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) celebra a nova legislação.

“Essa é uma lei sonhada por todos nós que trabalhamos na proteção da vida e da infância. Quantas crianças e adolescentes tiraram a própria vida após sofrerem esse tipo de perseguição, especialmente em ambiente virtual. É uma vitória para as famílias. Agora, temos que trabalhar para que a nova legislação seja plenamente cumprida. Ressaltando que a lei foi construída por várias mãos e com o apoio de parlamentares de todos os partidos e de todas as correntes políticas. Esta lei não é de um lado ou de outro, a lei é de todos nós, é do Brasil”, afirma a parlamentar.

O projeto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

Penas mais rígidas

A norma aprovada eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola.

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.

“Estamos fechando o cerco contra os crimes praticados no ambiente virtual. Estamos protegendo vidas. É mais uma legislação que complementa o movimento que realizamos com a aprovação da Lei Vovó Rose (Lei nº. 13.819/2019), instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, complementa Damares Alves.

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