Senadora Damares Alves propõe agravamento de pena para crimes contra crianças e adolescentes

Batizada de Lei Rodrigo Castanheira, proposta altera o Código Penal para elevar punições em casos de homicídio e lesão corporal
13/2/26 às 14:37

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei nº 555/2026, que visa aumentar a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças e adolescentes.

A proposta, denominada Lei Rodrigo Castanheira, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir novas causas de aumento de pena e agravantes específicas quando a vítima pertencer a esse grupo vulnerável.

O texto apresentado busca incluir o assassinato de criança ou adolescente no rol de homicídios qualificados. Na prática, isso eleva a pena base, que hoje pode ser de 6 a 20 anos no homicídio simples, para 12 a 30 anos de reclusão.

De acordo com a parlamentar, a medida é necessária para preencher lacunas normativas e assegurar a proteção integral e prioritária garantida pela Constituição Federal.

“Esta proposição legislativa busca fortalecer os mecanismos de proteção integral, contribuindo para a prevenção da violência e para a efetiva salvaguarda de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, justifica a senadora.

Caso Rodrigo

A iniciativa foi motivada pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, ocorrida após agressões físicas sofridas em Vicente Pires, no Distrito Federal, em 23 de janeiro de 2026. Rodrigo permaneceu internado em UTI por 16 dias antes de falecer, fato que gerou grande comoção social. A família do jovem autorizou a utilização de seu nome no projeto.

A senadora argumenta que, embora legislações recentes tenham agravado penas para crimes contra mulheres e autoridades, ainda há necessidade de uma tutela penal reforçada para crianças e adolescentes em contextos diversos.

Rigor Penal

O endurecimento das penas tem sido uma pauta recorrente no mandato de Damares Alves. Anteriormente, a parlamentar já havia apresentado o PL 2958/2024, que foca no combate a crimes contra a dignidade sexual e crimes hediondos.

Dentre as principais mudanças do PL 2958/2024 estão a exclusão da atenuante de menoridade relativa. Retira o benefício de redução de pena para criminosos entre 18 e 21 anos, sob o argumento de que a legislação civil atual já os considera plenamente capazes.

Outra mudança é a restrição da atenuante de senilidade. A proposta pede que a redução de pena por idade avançada seja aplicada apenas a maiores de 80 anos, e não mais 70, em virtude do aumento da expectativa de vida no Brasil.

Por fim, o texto muda os prazos de prescrição para garantir que crimes graves não fiquem impunes devido a prazos reduzidos.


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