Senadora Damares Alves defende exigência de contrato em papel para empréstimos para idosos

Parlamentar brasiliense acredita que medida pode protege-los de fraudes bancárias
13/3/24 às 18:17

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou, nesta quarta-feira (13), que apesar de parecerem burocráticas, as propostas legislativas que exigem assinatura presencial e em papel nos contratos de empréstimo para idosos são necessárias para protege-los contra fraudes.

A parlamentar brasiliense contribuiu para a aprovação do PL 74/2023, na Comissão de Direitos Humanos, que exige esse tipo de procedimento quando o contato feito com a pessoa idosa for realizado por meio digital ou telefônico para tentar reduzir as tentativas de golpe financeiro contra esse público.

Autora do PL 133/2024, que proíbe o assédio de consumidores com o uso ligações,  publicidade direcionada ou por qualquer eletrônico para oferecimento de empréstimos, ela lembrou que na pandemia teve que realizar campanha, ainda como ministra, para a prevenção após o aumento no número de fraudes.

“Eu entendo essa medida necessária e justa porque a gente vai está protegendo os idosos. Porque hoje os maiores golpes estão acontecendo com as pessoas idosas. É um absurdo. Idosos que não sabem que estão fazendo empréstimo”, afirmou.

Aprovada por unanimidade na CDH, a proposta que torna obrigatória a assinatura em papel nos contratos também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso.

O não cumprimento das regras pode levar à anulação do contrato, além de gerar multas. Na primeira infração, a instituição é advertida; na segunda infração, a multa será de R$ 20 mil; de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta.

De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado. O texto original também mencionava seguros, mas o relator excluiu esse ponto, argumentando que seguros não são operações de crédito.

Ainda, segundo a proposição, os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado


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