Projeto de Damares dá maior proteção à pessoa com deficiência contra crimes de estelionato

Proposta altera o Código Penal, no artigo 171
28/6/23 às 10:58

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei nº 3.114/2023 que altera o Código Penal, no artigo 171, o que pune o crime de estelionato. A proposta é para dar maior proteção à ação de golpistas contra pessoas com deficiência. Nesse projeto de lei a senadora aborda duas pautas, segurança pública e proteção da pessoa com deficiência.

Em 2019 houve uma alteração no Código Penal dizendo que o crime de estelionato, que está no artigo 171, passa a ser crime condicionado à vontade da vítima. A vítima tem que fazer um boletim de ocorrência para que se abra uma investigação e se torne um processo. No entanto, está previsto que quando a vítima for idoso, pessoa com deficiência mental ou criança, ela não condiciona à vontade da vítima, porque elas não tem, às vezes, condições de manifestar sua vontade, são pessoas vulneráveis.

Mas, algumas pessoas com deficiência física ficavam de fora. Por exemplo, alguém que possua alguma deficiência auditiva ou de visão em um caixa automático ou agência bancária poderia ser vítima de golpe de estelionato.

Agora, o projeto traz para a lei todo tipo de deficiência. O Ministério Público poderá, automaticamente, iniciar o processo independentemente da manifestação da vontade da vítima. O projeto não é uma nova lei, mas uma adequação na lei já existente.


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