Em pronunciamento durante audiência pública que debateu o uso da assistolia fetal como método de interrupção da gravidez, promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quinta-feira (14), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que esse método abortivo, além de cruel, gera interpretações jurídicas penais contraditórias.
Assistolia fetal é um procedimento que consiste na injeção de substâncias na mãe e no bebê para interromper os batimentos cardíacos do feto e provocar um aborto, especialmente em gestações mais avançadas, acima de 20 semanas.
Em abril do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução para proibir a prática, por considerar que gerava sofrimento ao bebê e risco para a mãe, mas uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do normativo.
Para a parlamentar brasiliense, manter a decisão do STF abre espaço para aberrações jurídicas, uma vez que só considera vivo o bebê nascido e devidamente documentado pelo Estado.
“Um criminoso que adentre em uma UTI Neo Natal e injete uma substância que mata o bebê de 24 semanas que está na incubadora gera um processo por homicídio doloso contra ele. Mas, se um profissional de saúde faz isso quando o bebê está no ventre materno não há crime, é aborto legal. Isso não faz sentido”, criticou.
Audiência
Autor do requerimento para a audiência, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a resolução, que considera bem fundamentada e representativa da classe médica. E cobrou uma posição colegiada do STF sobre a decisão do ministro Alexandre Moraes.
“O que está em jogo é a proteção contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, algo que a nossa Constituição também garante uma proteção”, disse.
Presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia criticou o procedimento por entender que o feto já tem a maioria dos órgãos formados a partir das 22 semanas de gestação.
“Esse indivíduo [ministro Alexandre de Moraes] se coloca na condição de um cientista, de um médico, de um estudioso. E, para eles, basta citar a Organização Mundial de Saúde [OMS], (…) que é organização ideológica que se mete na saúde”, criticou o senador Magno Malta (PL-ES), em alusão à decisão de Alexandre de Moraes que barrou a resolução do CFM.
Competência
A presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida da Câmara, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), defendeu a competência normativa do CFM ao emitir resolução sobre padrões técnicos e éticos de procedimentos.
E argumentou que a decisão de um ministro do STF não pode valer mais “que o Congresso Nacional” e a “vontade da sociedade”. Para ela, com os recursos médicos existentes, a partir de 22 semanas de gestação o feto é presumidamente viável.
“Estamos falando de um parto que vai acontecer de qualquer forma (…). Se o parto vai acontecer, por que dar à luz a um bebê morto, se ele pode ter o direito à vida assegurado?”, afirmou.
Relator da resolução no CFM, Raphael Câmara Medeiros Parente disse que é direito do conselho dizer o que o médico pode ou não fazer. Segundo ele, a definição do limite de 22 semanas não é aleatória. “O menor feto, com a menor idade gestacional, que sobreviveu na literatura mundial tem 22 semanas. A partir de 22 semanas, há uma chance, mesmo que pequena, de sobreviver.”
Medeiros Parente acrescentou que a suspensão da resolução teve como consequências outros efeitos, como a falta de acesso a prontuários de mulheres que realizaram abortos e a impossibilidade de fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para os procedimentos.
Com informações da Agência Senado
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