A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi a relatora do PL 2.329/2021 que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor).
O relatório, favorável ao projeto, foi aprovado na terça-feira (22/08), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com a proposta, o Facor deve ser financiado pelo Orçamento da União, doações, rendimentos e participação no produto da arrecadação de loterias. Dos recursos do fundo, 70% devem custear um benefício mensal de cunho assistencial ao familiar que detiver a guarda do órfão ou dos órfãos e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo.
O valor do benefício será de 25% do salário mínimo para a primeira criança ou adolescente órfão e de 15% do salário mínimo para as demais, se houver. Os outros 30% devem ser aplicados em apoio financeiro para a realização das atividades previstas no Procor.
Em sua justificativa, para a senadora Damares “Do ponto de vista econômico, a medida de criação de um fundo e um programa são a melhor forma instrumental para a execução dos objetivos que se perseguem com a proposta. Dessa forma, garante-se a receita e a forma de operacionalizar o programa”.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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