Comissão aprova relatório de Damares para permitir uso de gravações não autorizadas como prova de acusação

Proposta prevê que terceiros também possam produzir conteúdo nos casos que envolvam risco à vida, à integridade física ou à dignidade sexual
12/8/25 às 11:53, Atualizado em 12/8/25 às 12:23

Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (12), relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a projeto que permite o uso de gravações sem autorização das autoridades sejam usadas como prova de acusação (PL 2.998/2022).

O PL 2.998/2022 é do ex-senador Lasier Martins. Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação.

A proposta altera a Lei de Interceptação Telefônica  e também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual.

O texto é analisado em conjunto mais três projetos de teor semelhante: o PL 1.903/2021, da senadora licenciada Simone Tebet (MDB-MS); o PL 2.077/2022, do ex-senador Alvaro Dias; e o PL 2.471/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A relatora considera que todos têm objetivos convergentes e que o PL 2.998 tem o texto mais abrangente e é o que deve ser aprovado.

“A preocupação comum é com a proteção das vítimas e com o fortalecimento dos instrumentos de combate ao crime, especialmente nos casos de violência doméstica, crimes sexuais, e situações em que não há tempo hábil para atuação prévia das autoridades”, afirmou.

Para a parlamentar brasiliense, o projeto traz boas contribuições à paridade de armas no processo penal, ao permitir o uso captação ambiental sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Ela afirma que a proposta não configura crime a captação realizada por quem detenha dever de cuidado sobre a vítima ou o local protegido.

Dados alarmantes

Segundo a 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o país registrou 83.988 casos de estupro e estupro de vulnerável, um aumento de 6,5% em relação a 2022.

O documento também aponta que, naquele ano, foram registrados 1.467 casos de feminicídio, sendo o maior número já registrado desde a publicação da Lei 13.104/2015, que tipificou o crime, e mais de 300 mil ocorrências de violência doméstica e familiar.

As mulheres são a maioria das vítimas, e os agressores, em sua grande maioria, estão dentro de casa. Além disso, segundo o anuário, de todas as ocorrências de estupro verificadas em 2023, 76% correspondem ao crime de estupro de vulnerável, com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), reforçam esse quadro preocupante. Em 2024, o Ligue 180 registrou mais de 750 mil atendimentos, o que para a senadora demonstra a persistência de situações de violência no âmbito familiar e a necessidade de mecanismos de proteção para mulheres e suas famílias.

“Considerando que grande parte desses crimes ocorre em ambiente doméstico e de difícil acesso por autoridades, a produção de provas por vítimas ou terceiros, como a gravação ambiental, torna-se em muitos casos, o único meio para possibilitar a investigação e responsabilização dos agressores”, justifica.


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