Comissão aprova anulação de norma do Conanda que prejudica segurança de agentes do socioeducativo

Proposta da senadora Damares Alves segue agora para análise da CCJ
9/4/25 às 11:37, Atualizado em 9/4/25 às 19:18

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão dos Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de decreto legislativo (PDL) que pode anular norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda) que restringe a atuação de agentes de segurança do sistema socioeducativo.

Os senadores aprovaram a anulação do normativo por entenderem que o Conanda promoveu regulamentação legislativa que exorbita as competências do colegiado, e que o trâmite normal seria encaminhar um anteprojeto de lei para tramitação no Congresso.

Publicada em outubro do ano passado, a Resolução nº 252/2024 propôs a eliminação de prerrogativas consideradas fundamentais pelos representantes dos agentes socioeducativos, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), viaturas e uniformes. Também teria sido revogada a função de segurança promovida pelos agentes.

O Conanda argumentou, na época da aprovação do normativo, sem apresentar estudo técnico comprobatório, que a remoção desses equipamentos e funções é necessária para humanizar o tratamento dos adolescentes.

Para a parlamentar brasiliense, entretanto, a medida representa uma ameaça à segurança institucional; à integridade física e emocional dos profissionais e adolescentes; e à própria efetividade das políticas de ressocialização previstas pela legislação.

A senadora alega que a falta de uniformes e viaturas caracterizadas compromete a identificação clara dos agentes, favorecendo a desorganização interna e prejudicando a disciplina e o controle das atividades cotidianas.

Além disso, segundo ela, sem viaturas adequadas, o transporte de adolescentes para audiências judiciais, exames médicos e outros serviços essenciais ficará comprometido, aumentando a vulnerabilidade dos agentes e a probabilidade de incidentes, como fugas e tentativas de resgate.

“Em muitos casos, esses profissionais são responsáveis por conter situações de risco, lidar com comportamentos violentos e garantir que o ambiente nas unidades de internação permaneça seguro tanto para os jovens quanto para outros trabalhadores”, alertou Damares Alves.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) indicam que, em média, ocorrem 10 a 15 incidentes violentos por mês em unidades de internação juvenil em estados de grande porte como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Damares Alves lembra, também, que ao desconsiderar a função de segurança dos agentes, a Resolução ignora o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo, priorizando a segurança e a integridade dos jovens e dos profissionais.

Aprovado por unanimidade, o PDL segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


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