CDH aprova projeto que cria notificação obrigatória de automutilação em jovens

Entre 2011 e 2022, suicídios entre jovens cresceram 6% ao ano e notificações de automutilação aumentaram 29%, segundo a Fiocruz.
10/9/25 às 18:38, Atualizado em 10/9/25 às 18:45

Mesa:
presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
relatora do PL 3.833/2024, senadora Jussara Lima (PSD-PI) – em pronunciamento.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2.847/2022, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP/RO). A proposta altera o Estatuto da Juventude, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a legislação de vigilância epidemiológica para instituir medidas de proteção à saúde mental de crianças e adolescentes.

O relatório, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), foi favorável à matéria com três emendas de redação. Entre as principais mudanças, estão a capacitação permanente de profissionais de saúde e educadores, a criação de protocolos de urgência em casos de automutilação, a garantia de atendimento psicossocial prioritário e a notificação obrigatória dos casos de automutilação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos Conselhos Tutelares.

Durante a leitura do parecer, a relatora destacou a gravidade da situação: “Esse projeto altera quatro leis em um único texto e é fruto de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o aumento de suicídio, automutilação e problemas psicológicos entre jovens. A taxa de suicídio nessa faixa etária cresceu 6% ao ano entre 2011 e 2022, e as notificações de autolesões aumentaram 29%. Uma simples notificação pode salvar vidas, porque quando o professor percebe que o aluno está se cortando, esse alerta permite que a rede de saúde cuide imediatamente desse jovem”, afirmou Damares.

A senadora também ressaltou a importância da participação dos Conselhos Tutelares no processo de prevenção: “Os conselhos são órgãos permanentes e autônomos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Eles estão na ponta, próximos da comunidade, e não podem ser alijados da cadeia de notificações. Envolver educação, saúde e conselheiros tutelares na obrigatoriedade da notificação é garantir que nenhum jovem em sofrimento fique sem proteção”.

Além das mudanças legais, a proposta busca consolidar uma rede integrada de prevenção, envolvendo escolas, famílias, profissionais de saúde e conselhos tutelares, para que cada caso de sofrimento psíquico seja identificado e tratado de forma tempestiva. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: ASCOM/CDH


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