A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei (PL) nº 2.234/2024, que estende a estudantes do Ensino Médio a obrigatoriedade do Estado de fornecer material didático transporte, alimentação e assistência saúde.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os benefícios devem ser obrigatórios para Ensino Fundamental, esses benefícios agora passam a ser um direito garantido em todas as etapas da educação básica, incluindo a educação infantil e o ensino médio.
O texto, dessa forma, adequa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à Constituição Federal, fortalece a rede de proteção e põe fim a uma defasagem legal, ao garantir que a educação básica obrigatória e gratuita abranja a faixa dos 4 aos 17 anos, assegurando o acesso inclusive para quem frequentou as aulas na idade prevista.
“Essa atualização tem relevância prática para a oferta de programas suplementares e para o acompanhamento da frequência escolar, favorecendo a prevenção da exclusão”, afirmou Damares Alves.
Proteção integral
O parecer aprovado reforça que o poder público tem o dever de recensear os educandos, fazer a chamada escolar e zelar, junto aos pais, pela frequência.
Com a nova redação, as instituições de ensino passam a ser referidas amplamente como “estabelecimentos de educação básica”, eliminando nomenclaturas restritivas que dificultavam a aplicação de políticas públicas.
Para Damares, o projeto é um símbolo do compromisso com a prioridade absoluta da infância.
A proposta também prevê o estímulo a pesquisas e novas propostas pedagógicas para reinserir jovens que hoje estão fora da escola, focando no combate à evasão e na correção de trajetórias de violação de direitos.
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