A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (10), relatório (https://abre.ai/oHLL) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a projeto de lei que acaba com a exigência de carência para que seguradas do INSS tenham acesso ao salário-maternidade.
A ideia do PL 1117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), é eliminar o tratamento discriminatório que, segundo a proposta, dificulta a inserção e permanência de mulheres autônomas no mercado de trabalho.
Em defesa da iniciativa, Damares Alves lembra que a licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, e reconhecida por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 2024, de maneira que a medida não vai gerar aumento de despesas.
“A iniciativa reforça os objetivos de proteção social estampados na Constituição Federal, garantindo o pleno exercício dos direitos previdenciários, promovendo a dignidade materna e assegurando melhores condições de desenvolvimento nos primeiros meses de vida da criança”, diz um trecho do relatório, aprovado por unanimidade.
O texto afirma, ainda, que a medida deve conferir maior equidade no acesso ao salário-maternidade, beneficiando especialmente as seguradas contribuintes individual, especial e facultativa.
E, ainda, deve garantir segurança jurídica e uniformidade de tratamento, sem aumento de despesas, já que a situação já é praticada desde 2024.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo. Ou seja, caso seja aprovada segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Direitos ampliados
A eliminação da exigência de carência é mais uma medida que favorece e protege a maternidade proposta pela Senado.
Em setembro, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, de autoria da senadora Damares Alves, que amplia o prazo de concessão da licença e do salário-maternidade para os casos em que há necessidade de internação da mãe ou do bebê, por complicações no parto.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos — o equivalente a 931 partos por dia.
Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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