A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sobre projeto que dispensa o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a pacientes com lúpus e epilepsia (PL 2.472/2022).
A legislação atual dispensa segurados do INSS com tuberculose ativa, hanseníase e câncer de contribuir por 12 meses com a Previdência Social antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade.
A senadora Damares Alves defendeu que o lúpus e a epilepsia são doenças igualmente incapacitantes e, por isso, merecem o mesmo tratamento.
“A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças”, explicou a senadora.
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), é urgente aprovar a medida para que pessoas com as duas enfermidades sejam alcançadas por benefícios sociais.
“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, afirmou.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) alertou que, se não houver uma condução do processo de concessão dos benefícios com critério, a maioria dos pacientes vai a óbito antes de ser contemplado.
“Eles têm que ser muito bem cuidados e acompanhados. Muitos têm que faltar ao trabalho para ir a consultas médicas ou ser hospitalizados. Nada mais importante do que esse auxílio-doença. Para a epilepsia, do mesmo jeito”, disse.
Aprovado de forma terminativa na CAS, o PL segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 04
SQN Qd 2, Bl J, 10º andar - Ed. Eng. Paulo Mauricio - Asa Norte