A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, na sexta-feira (5), um requerimento de informações no qual pede esclarecimentos da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o arquivamento de procedimento aberto contra secretário-executivo do Ministério da Cultura (Minc), Márcio Tavares.
O processo administrativo foi aberto após Tavares participar de um jantar, em encontro não registrado na agenda, com representantes das plataformas de streaming Disney+, Netflix, Max, Prime Video e Globoplay.
A queixa à CGU foi apresentada pelo defensor público da União Eraldo Silva Júnior, que alertou no documento sobre propostas que teriam sido apresentadas o número dois da Cultura para diminuir alíquotas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, incluindo aumento de deduções de 60% para 70% para investimentos diretos.
Para Damares, ainda que a Controladoria tenha decidido pelo arquivamento, é preciso saber se foi considerado provável descumprimento do Decreto nº 10.889/2021, que obriga o registro compromissos oficiais no sistema de agendas do Poder Executivo em até sete dias corridos.
“Tal controle é essencial para assegurar ‘accountability’, avaliar a efetividade do e-Agendas e aprimorar mecanismos de prevenção de conflitos de interesse no âmbito da Administração Pública”, justifica a senadora.
Questionamentos
No pedido, Damares requer acesso integral ao processo administrativo aberto contra Tavares e questiona se a CGU considerou no arquivamento o descumprimento do prazo legal para registro no e-Agendas.
A parlamentar também quer saber se há monitoramento sistemático do cumprimento de prazos de publicação no e-Agendas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e se há algum índice de conformidade atual do Ministério da Cultura e da Ancine.
Damares Alves demandas informações sobre medidas de governança ou aperfeiçoamento do sistema de agendas que a CGU planeja implementar para reduzir atrasos de publicação e reforçar a transparência ativa.
O prazo para responder às perguntas é de 30 dias após o recebimento por parte do Ministério.
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